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ICMS

Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins: Novos desdobramentos

14 de maio de 2026 · Luiz Henrique Souza

Conhecida como a “tese do século”, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins resultou em um dos precedentes mais relevantes do contencioso tributário brasileiro. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706 reconheceu que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa e, portanto, não deve integrar a base daquelas contribuições.

O que ficou decidido

O STF fixou a tese e, posteriormente, modulou os efeitos da decisão, definindo o marco temporal para a recuperação dos valores pagos a maior. Esse ponto é decisivo: ele delimita quais períodos podem ser objeto de restituição ou compensação.

Impacto para as empresas

Muitas companhias ainda não revisaram integralmente seus créditos. Os principais pontos de atenção são:

  • A correta identificação do ICMS destacado em nota como parcela a excluir.
  • O respeito ao marco temporal definido na modulação.
  • A escolha entre restituição administrativa e compensação tributária.

Como agir

A recuperação de créditos exige levantamento documental rigoroso e análise individual de cada situação fiscal. O acompanhamento de teses derivadas, que discutem a aplicação do mesmo raciocínio a outras bases de cálculo, também pode ampliar as oportunidades legítimas de economia tributária.