ICMS
Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins: Novos desdobramentos
14 de maio de 2026 · Luiz Henrique Souza
Conhecida como a “tese do século”, a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins resultou em um dos precedentes mais relevantes do contencioso tributário brasileiro. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706 reconheceu que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa e, portanto, não deve integrar a base daquelas contribuições.
O que ficou decidido
O STF fixou a tese e, posteriormente, modulou os efeitos da decisão, definindo o marco temporal para a recuperação dos valores pagos a maior. Esse ponto é decisivo: ele delimita quais períodos podem ser objeto de restituição ou compensação.
Impacto para as empresas
Muitas companhias ainda não revisaram integralmente seus créditos. Os principais pontos de atenção são:
- A correta identificação do ICMS destacado em nota como parcela a excluir.
- O respeito ao marco temporal definido na modulação.
- A escolha entre restituição administrativa e compensação tributária.
Como agir
A recuperação de créditos exige levantamento documental rigoroso e análise individual de cada situação fiscal. O acompanhamento de teses derivadas, que discutem a aplicação do mesmo raciocínio a outras bases de cálculo, também pode ampliar as oportunidades legítimas de economia tributária.